Abstract
O que cabe à arte diante de um contexto Brasil, em uma América Latina incendiada, seja de fogo literal, seja de desejo de morte? Cavar espaço em sistemas contentores das subjetividades e atentar-se ao potencial de incidência coletiva que esse fazer carrega, nos parece um caminho possível. Por uma abordagem cartográfica, o presente artigo discute as relações entre ética, estética e o político, destacando a co-determinância entre essas esferas em favor da potência de vida. Para tanto, o olhar para as ações dos artistas Regina José Galindo e Arthur Barrio oferece exemplos de intersecção entre arte e vida pública. Autores como Baruch Spinoza, Vladmir Safatle, Georges Didi Huberman e Walter Benjamin são trazidos como referência nessa discussão.
Highlights
Estética e subserviência seguem contraditoriamente em andamento no Brasil desde muito
A filósofa Bojana Kunst (2015), por sua vez, afirma que uma arte com relevância social não seria a que se liga à ideia de utilidade, e nem a de embate direto ao sistema, porque isso a tiraria de campo
Summary
Estética e subserviência seguem contraditoriamente em andamento no Brasil desde muito. Nas condições de vida atuais, ao mesmo tempo em que uma potência inventiva imparável se revela diante de restrições aos modos de vida diversos, as subjetividades são achatadas por uma força biopolítica, ou necropolítica, como traz o filósofo e teórico político Achille Mbembe (2015), ao ampliar a teoria de Michel Foucault observando uma lógica política e social que define quem tem direito à vida e quem deve morrer, segundo parâmetros vinculados à manutenção das posições de poder.
Talk to us
Join us for a 30 min session where you can share your feedback and ask us any queries you have
Disclaimer: All third-party content on this website/platform is and will remain the property of their respective owners and is provided on "as is" basis without any warranties, express or implied. Use of third-party content does not indicate any affiliation, sponsorship with or endorsement by them. Any references to third-party content is to identify the corresponding services and shall be considered fair use under The CopyrightLaw.