Abstract

Este trabalho objetivou a caracterização da madeira de galhos provenientes de poda de árvores da arborização de Brasília e constou da investigação da possibilidade de seu uso como lenha e carvão vegetal. Foram estudadas 12 espécies de maior presença na arborização de Brasília. As espécies Persea americana, Spathodea campanulata, Ficus sp, Chorisia speciosa e Ochroma pyramidale foram caracterizadas como madeiras moles, com massa específica abaixo de 0,44 g/cm3. Caesalpinea leiostachya, com 0,73 g/cm3 caracterizou-se como madeira dura e Pterogyne nitens, Peltophorum dubium, Mangifera indica, Syzygium jambolana, Ligustrum lucidum e Paquira aquática, com valores entre 0,5 e 0,7 g/cm3 estão no grupo das madeiras moderadamente duras. As espécies: Caesalpinea leiostachya, Syzygium jambolana, Ligustrum lucidum e Peltophorum dubium apresentaram os maiores valores para contração volumétrica, entre 13 e 15,5%, enquanto os menores valores foram encontrados para Ficus sp. e M. indica com, respectivamente, 6,70 e 7,41%. Uma característica favorável para o uso da madeira para produção energética é a maior quantidade de massa por unidade de volume, dessa forma, as espécies de maiores massas específicas seriam as mais indicadas. As demais espécies poderiam ser transformadas em briquetes, aumentando assim a quantidade de calor por unidade volumétrica. Outros usos seriam como: composto orgânico (compostagem) e para a confecção de pequenos objetos (cinzeiros, cabos de ferramentas, enfeites, porta-jóias).

Full Text
Paper version not known

Talk to us

Join us for a 30 min session where you can share your feedback and ask us any queries you have

Schedule a call

Disclaimer: All third-party content on this website/platform is and will remain the property of their respective owners and is provided on "as is" basis without any warranties, express or implied. Use of third-party content does not indicate any affiliation, sponsorship with or endorsement by them. Any references to third-party content is to identify the corresponding services and shall be considered fair use under The CopyrightLaw.