Abstract

As atividades econômicas estão associadas com os processos de transformação do meio ambiente, como por exemplo a retirada da vegetação. Nisto, as áreas que deveriam ser mantidas preservadas acabam degradadas. Como uma forma de garantir a proteção das florestas e demais formas de vegetação, a legislação ambiental dispõe normas com fundamentos de preservação desta, como exemplo o Código Florestal (CF) - Lei nº 12.651 instituída em 2012. Entretanto, esta lei flexibilizou algumas regras instituídas anteriormente pelo CF de 1965 – Lei nº 4.771, mas, também criou instrumentos importantes para a regularização ambiental, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é um registro público eletrônico obrigatório para os imóveis rurais. Sabemos que as leis, decretos, resoluções e outras formas de atos administrativos recebem influências diante dos interesses de grupos e pelas autoridades que governam o país em cada época. Diante disso, o objetivo deste artigo foi de analisar as mudanças que ocorreram na legislação ambiental brasileira no período de 1930 a 2022, com ênfase na década de 2010 e sua influência na Área de Preservação Permanente (APP) do Ribeirão Marumbi. Para isso, analisou-se o Código Florestal e os decretos vinculados a este; foi mapeado a área de estudo a partir dos dados do CAR e imagens aéreas e imagens históricas do Google Earth Pro. Com base nos resultados, ficou evidente que a partir de 2017 as questões ambientais foram negligenciadas devido às flexibilizações em leis e decretos ambientais, afrouxamento da fiscalização ambiental e criação de atos normativos contrário à preservação ambiental. Constatou-se que o aumento de vegetação arbórea na área de estudo foi maior entre 2003 à 2013. Apenas 50% da APP teve a presença de vegetação arbórea, apresentando cultivos temporários, pastagens, espécies ruderais, entre outras. Nos dados do CAR, identificamos que não houve avanços nas análises dos cadastros das propriedades rurais analisadas. A falta de incentivo para a preservação ambiental, atrelada à flexibilização das leis ambientais a partir dos interesses políticos e econômicos dos governos, refletem diretamente na degradação ambiental nas APPs.

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