Abstract

<p>A retrorrefletividade das pinturas de demarcações horizontais permite a visibilidade da sinalização viária durante a noite, impactando diretamente a segurança da via. O Brasil emprega normas e requisitos mínimos internacionas que foram parcialmente adaptados para as condições do país. De maneira geral, tais adaptações reduziram os níveis de segurança exigidos por estes importantes dispositivos, fato que pode acarretar prejuízos à condição de segurança e conforto. A partir da avaliação ao longo de dois anos de três segmentos experimentais, um rodoviário e dois urbanos, com diferentes tipos de demarcações e materiais, buscou-se fazer uma análise crítica da pertinência da forma de avaliação normativa no Brasil, bem como estudar o impacto da chuva, do acúmulo de sujeira e da geometria dos retrorrefletômetros sobre o desempenho da sinalização horizontal. Como esperado, demarcações empregando material termoplástico apresentaram um desempenho superior àquelas com tinta acrílica. O efeito abrasivo da interação pneu-pavimento desgasta tais dispositivos, reduzindo o número de elementos retrorrefletivos (microesferas); entretanto, a combinação tráfego mais precipitação mostrou-se positiva por permitir a limpeza “natural” da sinalização. Para o trecho urbano, o efeito da sujeira foi tão prejudicial quanto à abrasão causada por veículos pesados. A análise da retrorrefletividade, obtida com diferentes geometrias, perante limites mínimos nacionais e internacionais, demonstrou que os índices mínimos de retrorrefletividade aplicados no Brasil são pouco exigentes, merecendo, portanto, serem rediscutidos para melhor atender aos quesitos de segurança viária.</p>

Highlights

  • Horizontal markings retroreflectivity allows road night visibility, which directly impacts road safety

  • Estima-se em 2,8 bilhões o dispêndio total do Brasil com acidentes fatais em períodos noturnos nas rodovias federeias em 2010, se considerado o custo médio por morte de R$ 631.996,20 apontado em CNT (2012)

  • Durante o período noturno em rodovias, o único meio de comunicação entre o condutor e a via são as pinturas de demarcação horizontais e as placas de sinalização vertical; Lee e Donnell (2007) observaram grandes mudanças no comportamento de motoristas durante a noite em relação ao período diurno devido a alterações no campo de visão do condutor

Read more

Summary

INTRODUÇÃO

O Anuário Estatístico de Acidentes de Trânsito em Rodovias Federais apontou, em 2010, que 69% dos acidentes ocorreram no período diurno, entre às 6h e 19h. A Confederação Nacional dos Transportes (CNT, 2014) apurou que a malha rodoviária brasileira administrada pela gestão pública apresenta 57% de sua extensão com pinturas de demarcações viárias desgastadas ou inexistentes, incompatíveis, portanto, com a perfeita capacidade de retrorrefletir a luz proveniente dos faróis dos veículos durante o período noturno. Ao confrontar os resultados de dois equipamentos com geometrias de 30 e 15m, foi possível determinar um fator de correlação entre estas geometrias que permite uma comparação direta entre a norma nacional e americana/europeia, bem como a avaliação do desempenho dos trechos analisados perante requisitos mínimos regulamentados por órgãos nacionais e internacionais

REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
Os Segmentos Experimentais
Equipamentos Empregados e Procedimento de Avaliação da Retrorrefletividade
DESEMPENHO DE RETRORREFLETIVIDADE NOS TRECHOS EXPERIMENTAIS E ANÁLISES
Influência da precipitação pluviométrica
Impacto da ação de limpeza sobre a retrorrefletividade
Findings
CONCLUSÕES

Talk to us

Join us for a 30 min session where you can share your feedback and ask us any queries you have

Schedule a call

Disclaimer: All third-party content on this website/platform is and will remain the property of their respective owners and is provided on "as is" basis without any warranties, express or implied. Use of third-party content does not indicate any affiliation, sponsorship with or endorsement by them. Any references to third-party content is to identify the corresponding services and shall be considered fair use under The CopyrightLaw.