Abstract

O principal propósito deste artigo é dar conta, segundo uma lógica diacrónica, do enquadramento normativo da avaliação pelos pares em Portugal, principalmente, desde 2008, embora sem esquecer os vários sistemas de avaliação de desempenho anteriores. Parte‑se de uma tipologia na qual se identificam os vários tipos de avaliadores de acordo com as modalidades de avaliação: a autoavaliação (o avaliador é o próprio avaliado); heteroavaliação (o avaliador é um “outro”, quer com um estatuto interno, quer com um estatuto externo) e a coavaliação (ausência da dicotomia avaliador‑avaliado, seguindo‑se uma lógica de avaliação mútua). Tendo como base esta tipologia, realiza‑se uma descrição dos vários sistemas de avaliação do desempenho docente, concluindo‑se que a evolução diacrónica do discurso normativo é caracterizada por um trânsito de um sistema marcado pela hegemonia da autoavaliação (até 2008) para um sistema que consagra uma lógica de heteroavaliação interna baseada na avaliação pelos pares. Por último, considera‑se que a análise deste percurso normativo assume um caráter heurístico, pelo que se recenseiam várias questões em abertorelativamente a esta problemática.

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