Abstract

Este trabalho avalia a eqüidade do sistema brasileiro de aposentadorias pagas no meio rural, dando ênfase à década de 1990. Entende-se como eqüidade a distribuição de aposentadorias sem viés de cor (ou raça), sexo e nível de educação. Motivado pela Constituição Federal de 1988, as Leis nº 8.212 e nº 8.213, de 1991 permitiram que homens (com 60 anos de idade ou mais) e mulheres (com 55 anos de idade ou mais) que tivessem comprovado exercício da atividade rural pudessem obter aposentadoria de um salário mínimo, mesmo não tendo contribuído com o sistema previdenciário. Tais mudanças foram significativas, pois igualaram os direitos de mulheres e homens e fixaram um valor mínimo das aposentadorias. Usando a análise tabular de microdados da PNAD (para os anos de 1992, 1996 e 1999) o trabalho comprova que essa nova sistemática previdenciária permitiu o aumento da renda per capita dos aposentados no meio rural, sem causar aumento da desigualdade da distribuição de renda. A mesma análise tabular dos dados sugere a presença de vieses na concessão das aposentadorias em favor de homens (em relação às mulheres), dos brancos (em relação aos negros) e dos mais instruídos (em relação aos menos instruídos), o que foi estatisticamente comprovado através da estimativa do modelo próbite. O trabalho se encerra sugerindo algumas medidas que possam minimizar essa ineqüidade na distribuição das aposentadorias pagas no meio rural.

Highlights

  • This paper evaluates the equality of the Brazilian system of pensions paid in rural areas during the 1990s

  • The new norms were important in rural areas because they guarantee equal rights among men and women and increased the value of pensions

  • Using 1992, 1996 and 1999 PNAD microdatas organized in tables, this paper pointed out that the social security system contributed for the per capita income growth of elderly retired people who lives in rural areas, without enlarging the income distribution inequality

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Summary

Introdução

O objetivo deste trabalho é avaliar a eqüidade do sistema brasileiro de aposentadorias pagas no meio rural, dando ênfase à déca-. Dentre os princípios e objetivos da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei no 8.213/91) encontra-se no artigo 2o, inciso II, a “uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais”, o que possibilitou, a partir de 1991, o acesso por parte dos segurados especiais aos seguintes benefícios previdenciários: aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, auxílio-doença e auxílio reclusão ou de pensão no valor de um salário mínimo, desde que haja comprovação do “exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período, imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondente à carência do benefício requerido”. Segundo os dados do MAPS/ IPEA7, o número de beneficiários no ano de 1999 da previdência rural foi de 6.439.805, sendo as aposentadorias (por idade e por invalidez) responsáveis por mais de 72% deste montante, seguidas pelas pensões (25%) e pelos auxílios (3%).

Revisão bibliográfica
Dados utilizados e metodologia empregada
As fontes de dados utilizadas
A população de idosos na zona rural
Metodologia empregada
Análise da escolaridade dos aposentados com residência na zona rural
Análise econométrica
Findings
Conclusões
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