Abstract

O estudo, a partir do método hipotético-dedutivo, busca realizar uma releitura da forma como a jurisprudência brasileira vem interpretando o conceito de privacidade no armazenamento e compartilhamento de informações dos cidadãos no atual estágio tecnológico da sociedade. Inicialmente, é estudada a origem da proteção de dados pessoais e a definição do termo privacidade. Após, é realizado um estudo de caso a partir de duas decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, assim como uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que serviu de paradigma para as questões relativas ao sistema de credit scoring. Em seguida, são analisados os fundamentos que serviram de motivação para as decisões em comparação com concepções que servem de suporte para a proteção dos dados pessoais. Ao final, é possível perceber que os Tribunais têm uma visão equivocada acerca da possibilidade do armazenamento e comercialização de banco de dados de consumidores, sendo necessária a revisão dos posicionamentos citados.

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