Abstract

O presente artigo analisa a possibilidade da utilização dos meios autocompositivos de resolução de demandas, quais sejam, a mediação, a conciliação e os acordos como efetivos meios de resolução de demandas frente aos atos de improbidade administrativa na fase extrajudicial ou pré-processual. Através do método dedutivo analítico se faz uma análise dos meios autocompositivos na doutrina processual civil, sobretudo após a publicação das Leis n. 13.105 e 13.140, o Código de Processo Civil de 2015 e a Lei de Mediação de 2015 respectivamente, e quais os efeitos no ordenamento jurídico. Traça-se uma conceituação básica por meio dos referenciais teóricos e legislativos pátrios quanto as autocomposições frente à Administração Pública, bem como de maneira descritiva argumentativa se constroem hipóteses para resolutividade das demandas envolvendo atos de improbidade administrativa.

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