Abstract
O artigo analisa os aspectos conceituais, tecnológicos e sociais da implementação da tiny house no Brasil. Parte-se da ideia segundo a qual a casa minúscula é uma inovação que pode ser colocada à disposição como opção sustentável de habitação nos municípios brasileiros. Pretende-se ressaltar as complexidades e interdependências da habitação em tiny house a partir da análise da legislação vigente. Trata-se de pesquisa bibliográfica relevante frente à efetividade dos direitos fundamentais consubstanciados no direito à moradia e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Ademais, o estudo leva em consideração o princípio da solidariedade e do desenvolvimento sustentável como paradigma para os processos de inovação e tecnologia. O resultado obtido aponta que a tiny house compreendida como habitação sustentável é um importante instrumento para valorização do direito à propriedade, mediante o desafio da necessidade de adequação das normas do ordenamento jurídico brasileiro.
Highlights
It starts with the idea that the tiny house is an innovation that can be made available as a sustainable housing option in Brazilian municipalities
No Brasil, a tiny house sobre rodas, segundo a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito pode ser construída para fins de alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas, assim como os requisitos e normas para circulação e fiscalização dos veículos modificados ou transformados
O Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (IPPUC) restringe a mobilidade das moradias em tiny house sobre rodas, por considerar a falta de tipificação especial para permissão em determinados zoneamentos do Município de Curitiba, em dissonância com os parâmetros da Lei n° 9.503/199749 (BRASIL, 1997) do Código de Trânsito Brasileiro e em obediência às diretrizes da Política Nacional de Trânsito, Decreto n°
Summary
A palavra “tiny”[1] é um adjetivo de origem inglesa que significa minúsculo, pequeno, ínfimo. Não há uma conceituação estrita e consolidada da habitação para a casa minúscula com a denominação “tiny house2”, todavia é evidente que a sua associação advém do estilo de vida minimalista[3] (FERREIRA, 2010) que é a simplificação com base de expressão simples, eliminando os excessos, em busca de soluções na preservação ambiental, priorizando apenas o que é essencial. Construídas em bases fixas ou sobre rodas, a tiny house recebe diferentes tratamentos na legislação de cada país. No Brasil, a tiny house sobre rodas, segundo a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito pode ser construída para fins de alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas, assim como os requisitos e normas para circulação e fiscalização dos veículos modificados ou transformados. A montagem também pode ser construída sobre fundação fixa utilizando as regras e os mesmos parâmetros das construções de imóveis convencionais
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