Abstract
A Constituição Federal elevou o direito ao meio ambiente do trabalho equilibrado ao patamar de direito fundamental, reconhecendo-o como uma manifestação particular ambiental indispensável ao desenvolvimento e à condição humana (art. 225; art. 200, VII; art. 7º, XXII; CF). Busca-se, a partir do marco teórico da Teoria da Perspectiva Labor-ambiental, analisar a influência dos aspectos organizacionais (aspecto ambiental) no (des)equilíbrio do meio ambiente do trabalho e na saúde mental do trabalhador (aspectos pessoais - psicológicos e comportamentais). Trata-se de uma abordagem multimetodológica qualitativa, que adota, como métodos de procedimento, as pesquisas bibliográfica e documental e, como método de abordagem, o dedutivo. Conclui-se possuírem alguns transtornos mentais e comportamentais estreita relação com aspectos organizacionais inadequados do contexto labor-ambiental, os quais podem exercer uma ação específica negativa no aparelho psíquico humano, culminando em acidente do trabalho.
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