Abstract
Considerando as expectativas geradas em torno dos instrumentos do Estatuto da Cidade quanto ao seu potencial para redução das desigualdades urbanas, este artigo objetiva refletir sobre os impasses em torno das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) demarcadas sobre imóveis vazios ou subutilizados e traçar um panorama inicial de sua regulamentação e aplicação, iluminando o potencial desse instrumento para a reserva de áreas adequadas à produção de Habitação de Interesse Social (HIS). Por meio de revisão bibliográfica e pesquisa documental sobre a legislação correlata, observou-se que a formulação e a aplicação do instrumento variaram de acordo com os diferentes contextos e atores envolvidos. Os casos estudados demonstram que sua viabilização depende de fatores como (i) forte atuação do poder público e dos movimentos sociais na formulação e aplicação do instrumento; (ii) regramentos que direcionem sua destinação à demanda prioritária; (iii) associação com outros instrumentos do Estatuto da Cidade (EC) que potencializem sua viabilização; (iv) existência de financiamento subsidiado para a produção habitacional de interesse social; e (v) controle da destinação das unidades produzidas.
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