Abstract

 A sociedade limitada prevista no Código Civil, em sintonia com os princípios decorrentes da Constituição Federal, deixou de ser tratada como assunto exclusivo dos sócios, com o reconhecimento de interesses a si alheios. Novos padrões são definidos nas relações internas, com a proteção dos direitos dos minoritários. Há o reconhecimento da liberdade dos sócios moldarem a administração da sociedade limitada, contudo, também são postas normas cogentes que limitam o exercício abusivo da administração. Analisa-se a tipologia da administração; a profissionalização da administração e os conflitos de agência; os conflitos de interesses entre a administração e a sociedade e a fiscalização dos atos de administração. Constata-se que as restrições à administração configuram proteção aos sócios minoritários.         

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