Abstract

Objetivo: o artigo analisa a distinção entre responsabilidade solidária e subsidiária dos entes federativos para prestação de ações e serviços de saúde e contribuir com a indicação de critérios objetivos para a fixação dessas responsabilidades. Metodologia: foram verificados os dispositivos constitucionais e legais, trazendo-se a divergência doutrinária e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à fixação da responsabilidade dos entes federativos como solidária. Resultados: as discussões devem se aprofundar para que a responsabilidade subsidiária dos entes federados seja determinada segundo critérios objetivos de descentralização, regionalização e hierarquização definidos pelos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS). Conclusão: necessidade que o STF avalie mais detidamente o modelo de governança do SUS, constituído por regras infraconstitucionais próprias, que trazem a autonomia dos entes federados para disciplinar suas atribuições na proteção e concretização do direito à saúde.

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