Abstract

A reavaliação de ativos é uma técnica que substitui o custo histórico e tem recebido muitas críticas. A Lei 6.404/76 proibiu, em 2007, o uso desse recurso, embora permita o custo atribuído na adoção inicial das regras internacionais de contabilidade. Porém, somente com as normas de contabilidade aplicáveis ao setor público as reavaliações começarão a ser utilizadas, notadamente para corrigir valores de ativos muito antigos. Objetiva-se, assim, demonstrar a importância da reavaliação de ativos para restabelecer o valor informacional dos bens do imobilizado da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e, para isso, foram realizadas três etapas. A primeira consistiu em testar a previsão legal e conceitual da reavaliação de ativos, com base nos normativos contábeis vigentes - Pronunciamentos Contábeis e Normas Técnicas de Contabilidade - bem como na legislação e literatura especializadas. A segunda etapa permitiu identificar os bens registrados por valores irrisórios, e somente aqueles avaliados até um real foram considerados. A terceira etapa evidenciou a exigência formal da reavaliação, demonstrada pelas orientações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que estabelecem procedimentos técnicos e orientações para a Administração Pública Federal. Os resultados indicam grande quantidade de bens registrados por valores irrisórios na UFSC que deverão ser reavaliados até o final do exercício de 2013, conforme tabela de prazos estabelecidos pela STN. A validade conceitual e legal da reavaliação está garantida pelos normativos contábeis e pela Lei 4.320/64. Entretanto, esse procedimento não foi implementado até 2011, devido à magnitude e à complexidade da tarefa.

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