Abstract

O artigo se propõe a assinalar a transposição para o âmbito das políticas públicas brasileiras da tensão epistêmica existente entre as propostas reeducativas e psicodinâmicas para o tratamento do autismo, identificando a psicanálise nesta última categoria e a terapia cognitivo-comportamental entre as primeiras. Para tanto, apresenta brevemente algumas normas brasileiras que regem a inclusão, nas políticas públicas, das pessoas com autismo. Localiza o foco de seu conteúdo nos dois documentos orientadores para o tratamento do autismo no Sistema Único de Saúde (SUS), lançados pelo Ministério da Saúde em 2013, o que possibilita explicitar a ótica da psicanálise em relação às políticas propostas. O deslocamento da tensão epistêmica para o contexto político, com a decorrente alegação legal de impedimento da psicanálise para atender as pessoas com autismo, é elucidado por alguns fatos históricos recentes, ocorridos tanto na França quanto no Brasil. A metodologia usada é a revisão bibliográfica.

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