Abstract

O Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) instituído em 1966, através da Lei 5.107 e atualmente ditado pela Lei 8.036/90, é um fundo dotado de cunho social custeando o sistema de habitação e infraestrutura como formas principais, bem como atendendo ao trabalhador em desamparo. A todo recolhimento mensal, custeado pelo empregador ao empregado celetista, esta conta vinculada e compulsória mantida na Caixa Econômica Federal sofre atualizações pela Taxa Referencial (TR) acrescida de juro médio anual de 3%. Desde o ano de 1999 o saldo do FGTS vem sofrendo com baixas na TR, diminuída pelas premissas de seu cálculo face a redução gradativa da taxa Selic, não atingindo nem mesmo o montante inflacionário em alguns períodos, acarretando perdas aos trabalhadores, sendo origem e motivo de enorme volume de demandas no Judiciário com o objetivo de evitar esta corrosão a sua propriedade. Merece o tema explanação e explicação sob os fundamentos e argumentos levantados pelos trabalhadores, evidenciando seus aspectos com a apreciação de potenciais decisões acerca do tema que se apresenta na atualidade.

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