Abstract

O presente artigo analisa o conceito fundamental de ação com o objetivo de identificar o real sentido constitucional da ADPF, e em cotejo com a própria norma da Constituição, haja vista sua avaliação doutrinária quase sempre ser feita apenas com base na Lei 9.882/99, que é vista como criadora de uma espécie de controle concentrado de constitucionalidade. Identifica uma outra forma de bloqueio legislativo, além dos apontados por Rosalind Dixon na presente Revista, em sua análise sobre o “argumento central da forma fraca do controle de constitucionalidade”. O estudo sustenta que a norma constitucional da ADPF trouxe, em verdade, uma importante e inovadora garantia fundamental, de forma a enriquecer a jurisdição constitucional como instrumento de democracia participativa, mas que foi bloqueada pela sua regulamentação legal, exigindo ou uma alteração da lei ou o exercício da forma forte de controle de constitucionalidade por parte da Corte constitucional no sentido do resgate de sentido normativo.

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