Abstract

Este artigo trata do enquadramento constitucional da arbitragem como instituição paraprocessual, fora do devido processo legal e sua relação com o direito à tutela judicial efetiva, proclamado no art. 24 da Constituição espanhola.
 Analisa a arbitragem que a doutrina do Tribunal Constitucional espanhol vem construindo como um espaço reservado exclusivamente à autonomia das partes, excluindo quase completamente o controle jurisdicional.
 Dessa forma, o Tribunal Constitucional espanhol vem construindo uma doutrina sobre arbitragem que pode gerar uma realidade de direito privado afastada do necessário controle jurisdicional e, portanto, fora da ordem constitucional. Com efeito, as cláusulas de submissão à arbitragem impedem o acesso à jurisdição também para controlar o próprio contrato em que essas cláusulas são estabelecidas.
 Em oposição à justificativa da arbitragem como uma renúncia pontual ao direito à tutela jurisdicional efetiva com base no princípio da autonomia das partes, devemos argumentar que todos os poderes e pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, devem se submeter à ordem constitucional, considerando, em qualquer caso, o direito à tutela jurisdicional como inalienável.
 Concluímos que a arbitragem não pode ser construída como uma instituição à margem da Constituição, de tal forma que poderia acabar constituindo um subterfúgio para impedir o acesso aos tribunais e para que estes determinem se as relações jurídicas estão ou não protegidas pelo ordenamento jurídico e, em última instância, pelo controle de constitucionalidade. Dessa forma, podemos estar testemunhando a construção de um sistema que não apenas impede o acesso à justiça, mas também a qualquer controle de constitucionalidade. Nesse caso, estaríamos criando e validando um espaço genuíno fora do controle de constitucionalidade.
 Embora o Tribunal Constitucional considere que a arbitragem tem sua proteção constitucional no princípio do livre arbítrio -ex-art. 10 CE-, não é menos verdade que qualquer atividade contratual realizada na esfera do direito privado sob a proteção do referido princípio é suscetível a processos judiciais. Processo de acordo com a lei e a Constituição. E que, em última instância, essa atividade judicial será sempre passível de revisão pela jurisdição constitucional.

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