Abstract
Este artigo tem por escopo examinar a disponibilidade dos direitos titularizados pela Administração Pública como requisito para o emprego da arbitragem como meio de resolução de conflitos. A partir da análise do desenvolvimento histórico dos diplomas legais que versaram sobre a matéria no Brasil, situa-se a problemática hoje enfrentada pelos operadores do direito, após as recentes alterações da Lei de Arbitragem. Com amparo na (i) dissociação entre indisponibilidade do interesse público e (in)disponibilidade dos direitos da Administração Pública e na (ii) concepção de que o princípio da legalidade é consequência (e não causa) da indisponibilidade do interesse público, conclui-se que as recentes alterações legislativas foram capazes de aumentar o rol de litígios da Administração que seriam arbitráveis. A identificação da arbitrabilidade dos litígios, dada a impossibilidade de concretização prévia, precisa e absoluta de conceitos jurídicos indeterminados, deverá ser feita caso a caso e dependerá das pretensões que serão veiculadas perante o juízo arbitral.
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