Abstract

O presente artigo tem como pretensão apresentar o conceito de direito de Robert Alexy apresentado no livro “O Conceito e Validade do Direito”, nesta obra ele defende o que se convencionou denominar de não-positivismo inclusivo a partir da apresentação da fórmula Radbruch e a pretensão de correção moral como elementos do conceito. Porém, em 2013, Robert Alexy escreveu um artigo científico no qual aponta inconsistências teóricas na proposta de John Finnis que defende um Direito Natural revigorado, nesta pesquisa pretendemos apresentar este ataque ao jusnaturalismo de modo objetivo. Para tanto abordaremos a delimitação conceitual que compreende a fixação do que consiste a correção moral e seu papel para construção do não-positivismo inclusivo ao mesmo tempo em que demonstraremos o ponto de vista de Alexy sobre a leitura de Finnis como um não-positivista super-includente a fim de estabelecer quais são as premissas utilizadas por Alexy como forma de ataque ao Jusnaturalismo Revigorado.

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