Abstract

No presente artigo foram discutidos o instituto e a função da multa diária como um instrumento de efetivação da tutela específica das obrigações no Direito ambiental. O problema reside nas consequências de se estipular um limite prévio, o chamado teto pecuniário, para a multa diária das obrigações de fazer, inibir e entregar na tutela processual diferenciada ambiental. A metodologia de pesquisa utilizada foi a teórico documental, com técnica bibliográfica de cunho qualitativo. A conclusão aponta para a impossibilidade de se fixar um teto para tais multas diárias, em razão das especificidades do Direito ambiental.

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