Abstract

In 1808, Dom João VI issued an edict which regulated the shipping and treatment of slaves on the transatlantic crossing from Africa. Two years later, Antonio de Saldanha da Gama, a member of the Treasury Council, drafted a letter discussing some points of the resolution. This key figure in the Portuguese administration of Brazil argued that his respectful considerations concerning the determinations of His Royal Highness were designed to improve them "for humanitarian and economic reasons." Safeguarded in the archives of Arquivo Histórico Ultramarino, this letter is transcribed, annotated, and contextualized here, supplying an interesting perspective on the prevailing concerns and justifications about the trafficking of African slaves to Brazil.

Highlights

  • Seriam duas as principais causas para os “muito frequentes e desgraçados insucessos” decorrentes dessa matéria, a saber: “em primeiro lugar, a inobservância das saudáveis providências, ordenadas no Alvará e Regimento de 18 de março de 1684, promulgado pelo Senhor Rei dom Pedro Segundo, de Gloriosa Sabedoria, sobre a arqueação das embarcações e transporte dos cativos” e, em segundo lugar, a atualização necessária do regulamento anterior, por “não serem as providências do mencionado Alvará, como o tempo e a experiência têm mostrado, nem suficientes em todo, nem em parte bem regulados, pois que as recentes descobertas físicas exigem alguma alteraç­ ão nas antigas e ensinam outras, novas, de um indubitável benefício, e de uma fácil aplicação”

  • In 1808, Dom João VI issued an edict which regulated the shipping and treatment of slaves on the transatlantic crossing from Africa

  • Antonio de Saldanha da Gama, a member of the Treasury Council, drafted a letter discussing some points of the resolution

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Summary

Introduction

Seriam duas as principais causas para os “muito frequentes e desgraçados insucessos” decorrentes dessa matéria, a saber: “em primeiro lugar, a inobservância das saudáveis providências, ordenadas no Alvará e Regimento de 18 de março de 1684, promulgado pelo Senhor Rei dom Pedro Segundo, de Gloriosa Sabedoria, sobre a arqueação das embarcações e transporte dos cativos” e, em segundo lugar, a atualização necessária do regulamento anterior, por “não serem as providências do mencionado Alvará, como o tempo e a experiência têm mostrado, nem suficientes em todo, nem em parte bem regulados, pois que as recentes descobertas físicas exigem alguma alteraç­ ão nas antigas e ensinam outras, novas, de um indubitável benefício, e de uma fácil aplicação”

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