Abstract

O objetivo geral deste artigo foi analisar se o reconhecimento do ativo fiscal diferido (AFD) interfere na situação financeira das empresas do setor elétrico brasileiro, nas demonstrações societárias e nas demonstrações regulatórias no período de 2014 e 2015. Foi utilizado o modelo Kronbauer et al. (2012a) para uma amostra de 30 empresas, foi demonstrado que há diferença significativa entre os índices Liquidez Geral e Endividamento quando do reconhecimento ou não do AFD, nos dados societários e regulatórios. Entretanto, nos dados societários para ambos os índices melhoram o desempenho financeiro da empresa quando há o reconhecimento do AFD. Com os dados regulatórios essa melhora ocorre com o índice de Liquidez Geral. Quanto ao endividamento o efeito é contrário, o reconhecimento do AFD aumenta o índice de endividamento, nas demonstrações regulatórias.

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