Abstract

O presente artigo tem como principal objetivo discussão acerca da constitucionalidade da cobrança da Contribuição Social que instituiu o adicional de 10% (dez por cento) sobre a multa rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), cujo caráter de ambas as cobranças é indenizatório, em face da tese pautada nos Tribunais Superiores do ordenamento jurídico brasileiro que discutem a possível perda de finalidade da contribuição social, causando inconstitucionalidade superveniente. Utilizou-se, para êxito da pesquisa científica, o método qualitativo, em forma da análise do estado da lei, com caráter exploratório, pesquisas jurisprudenciais em diversas Cortes e o posicionamento do atual Presidente do Brasil. Com isso, pode-se observar, uma inconsistência entre o posicionamento dos Tribunais Regionais Federais, doutrinadores e até mesmo do Chefe do Executivo em âmbito nacional, que se manifestam a favor do fim da verba indenizatória, e dos Tribunais Superiores, que se mantêm firmes na posição tangente a manutenção da cobrança dos 10% (dez por cento). Tantos posicionamentos convergiram no mesmo entendimento acerca da inconstitucionalidade da vigência e cobrança desta contribuição social, além da insatisfação dos contribuintes em arcarem com despesas que não eram de suas responsabilidades, que esta veio a ser vetada no mês de dezembro do ano de 2019.

Full Text
Published version (Free)

Talk to us

Join us for a 30 min session where you can share your feedback and ask us any queries you have

Schedule a call