Abstract

 
 
 A regulamentação ética da pesquisa em seres humanos no Brasil é regida por resoluções do Conselho Nacional de Saúde (CNS), sendo a principal a Resolução n° 466 de 2012, que substituiu a Resolução no196 de 1996. Uma característica das resoluções do CNS é a preocupação com a proteção ao participante de pesquisa. Nesse sentido, o item 3.2.t, especificamente, determina a não-obrigatoriedade do uso de contraceptivos em pesquisas clínicas. Analisando o item a partir da Bioética Principialista, há uma contraposição entre os princípios da não-maleficência e o do respeito à autonomia. Pela perspectiva da Bioética de Intervenção, tal item estaria justificado tanto pela autonomia, quanto pela equidade e justiça, além da não discriminação e não estigmatização, já que elimina restrições à participação de mulheres com relações exclusivamente homoafetivas e/ou sem vida sexual ativa. Conclui-se, então, que o item 3.2.t está eticamente justificado.
 
 
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