Abstract

O presente artigo propõe-se a analisar o instituto da interpretação analógica aplicada à regulamentação do direito de visitas aos animais domésticos após a separação, levando em consideração a posição do Superior Tribunal de Justiça, que em decisão inédita sobre o tema, no julgamento do REsp 1.797.175/SP, atribuiu dignidade e direitos aos animais não-humanos e à natureza, o que implica também no reconhecimento do seu status jurídico de sujeitos de direitos, bem como do projeto de lei da Câmara dos Deputados n° 27, de 2018, que prevê a aplicação da natureza sui generis aos mesmos. O divórcio causa transtornos entre o casal, filhos e os outros membros da família, incluídos aí os animais de estimação. A analogia usada na disputa sobre a forma de lidar com os animais de estimação em divórcios e dissoluções se dá com o instituto da guarda e da regulamentação de visitas que, muito embora tenha sido criado para a tutela de filhos menores, mostra-se adequado porque define questões, tais como a convivência, alimentos e manutenção dos incapazes, questões essas muito semelhantes à dos animais domésticos. Após análise da jurisprudência e dos projetos de lei é possível visualizar um movimento em direção da pacificação da situação da custódia dos animais de estimação quando ocorre a separação de seus tutores.

Highlights

  • Por outro lado, nos últimos anos, a estrutura familiar vem se tornando um dos temas mais conflitantes no Brasil, segundo levantamento realizado pelo IBGE os divórcios têm aumentado consideravelmente

  • Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito; Processo Civil5, no artigo 3o do Código de Processo Penal6, no artigo 8o da Consolidação das Leis do Trabalho7 e, dentre outros, no artigo 108, inciso I, do Código Tributário Nacional8

  • O desembargador José Rubens Queiroz Gomes, citou a jurisprudência da Corte no sentido de que a relação afetiva existente entre seres humanos e animais não foi regulada pelo Código Civil e que, como a lei não prevê como resolver conflitos entre pessoas em relação a animal adquirido com a função de proporcionar afeto, não riqueza patrimonial, deve o juiz decidir de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito

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Summary

O INSTITUTO DA ANALOGIA JURÍDICA

A Analogia Jurídica, como bem ensinada nas aulas introdutórias do curso de direito, tratase de um método de interpretação jurídica utilizado quando há ausência de previsão específica na lei sobre determinado caso concreto. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro em seu artigo 4o já citado garante que, com a omissão da lei, o magistrado poderá fazer o uso da analogia e outros meios para decidir o caso concreto atípico. Se um caso não possuir previsão legal, o magistrado, após profunda análise do fato novo, deverá detectar nas leis vigentes um caso que se equipare ao caso concreto não previsto em lei, em que os sujeitos apresentem a mesma razão do fato positivado, para que possa haver a aplicação da mesma disposição legal (BERTOTTI, 2012). No caso dos animais de estimação, como será abordado no decorrer deste artigo, a ausência de normas e até mesmo de classificação adequada desses animais no ordenamento jurídico tem posto em prática o uso da analogia, principalmente no tocante ao direito de visitas e à guarda, equiparando os animais nesse caso às crianças menores de idade (VALLE; BORGES, 2018). Como já descrito anteriormente são muitas as demandas atuais que versam sobre tal lacuna, não podendo o magistrado calar-se perante tal fato, tampouco poderão as partes serem impedidas de buscar a regulamentação da “custódia” de seus animais de estimação

A CLASSIFICAÇÃO DOS ANIMAIS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
O INSTITUTO DA REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E OS ANIMAIS DOMÉSTICOS
13 STJ - REsp
PROJETOS DE LEI
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