Abstract
Resumo O presente artigo analisa o processo de mudança institucional no âmbito da política de ordenamento territorial urbano do Distrito Federal, entre 1991 e 2009, à luz do Advocacy Coalition Framework (Modelo das Coalizões de Defesa – MCD). Analisam-se causas e consequências das mudanças institucionais ocorridas, bem como os atores envolvidos e suas crenças direcionadas à política pública. A pesquisa é de cunho qualitativo e utilizou dados coletados em extenso conjunto de documentos relativos ao processo legislativo e em entrevistas com atores-chave envolvidos na política pública em foco. Foram identificadas cinco coalizões de defesa atuando nas arenas decisórias sobre essa temática: modernistas, desenvolvimentistas, coalizão pró-moradia popular, ambientalistas e patrimonialistas. Verifica-se que as mudanças institucionais nas últimas duas décadas foram realizadas pelo poder público sob a forte pressão de coalizões historicamente hegemônicas. Complementarmente, aplicam-se os achados da pesquisa aos debates em curso na Câmara Legislativa do Distrito Federal, no final de 2013, sobre o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB) e a nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos).
Highlights
This article studies the institutional change process within urban planning policy in the Brazilian Federal District, from 1991 to 2009, taking the Advocacy Coalition Framework (ACF) as theoretical base
It is verified that the institutional changes in the last two decades were held by the government under strong pressure of historically hegemonic coalitions
Submissão: 08/09/2014 Aprovação: 23/01/2015 o&s - Salvador, v. 24, n. 80, p. 135-156, Jan./Mar. 2017 www.revistaoes.ufba.br
Summary
· Uso do solo como recurso político/eleitoral. · Uso do solo como elemento de redução das desigualdades socioespaciais. · Uso do solo deve atender às demandas da proteção ambiental. · Uso do solo como recurso econômico, reserva de mercado e de valor. · Uso do solo deve respeitar as normas de tombamento. · Uso do solo como recurso político/eleitoral. · Uso do solo como elemento de redução das desigualdades socioespaciais. · Uso do solo deve atender às demandas da proteção ambiental. · Uso do solo como recurso econômico, reserva de mercado e de valor. · Uso do solo deve respeitar as normas de tombamento. Principais fontes para a definição desta variável: Paviani (2009); Viana (2008); Bassul (1998); Sabatier e Pelkey (1990); Davis e Davis (1988). · Foco exclusivo ou priorização do uso sustentável. · Foco exclusivo ou priorização da preservação. · Conciliação entre o uso sustentável e a preservação. Principais fontes: Araújo (2007; 2013); Sabatier e Brasher (1993); Munro (1993)
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