Abstract

Resumo O presente artigo analisa o processo de mudança institucional no âmbito da política de ordenamento territorial urbano do Distrito Federal, entre 1991 e 2009, à luz do Advocacy Coalition Framework (Modelo das Coalizões de Defesa – MCD). Analisam-se causas e consequências das mudanças institucionais ocorridas, bem como os atores envolvidos e suas crenças direcionadas à política pública. A pesquisa é de cunho qualitativo e utilizou dados coletados em extenso conjunto de documentos relativos ao processo legislativo e em entrevistas com atores-chave envolvidos na política pública em foco. Foram identificadas cinco coalizões de defesa atuando nas arenas decisórias sobre essa temática: modernistas, desenvolvimentistas, coalizão pró-moradia popular, ambientalistas e patrimonialistas. Verifica-se que as mudanças institucionais nas últimas duas décadas foram realizadas pelo poder público sob a forte pressão de coalizões historicamente hegemônicas. Complementarmente, aplicam-se os achados da pesquisa aos debates em curso na Câmara Legislativa do Distrito Federal, no final de 2013, sobre o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB) e a nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos).

Highlights

  • This article studies the institutional change process within urban planning policy in the Brazilian Federal District, from 1991 to 2009, taking the Advocacy Coalition Framework (ACF) as theoretical base

  • It is verified that the institutional changes in the last two decades were held by the government under strong pressure of historically hegemonic coalitions

  • Submissão: 08/09/2014 Aprovação: 23/01/2015 o&s - Salvador, v. 24, n. 80, p. 135-156, Jan./Mar. 2017 www.revistaoes.ufba.br

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Summary

Visão essencial sobre os recursos naturais

· Uso do solo como recurso político/eleitoral. · Uso do solo como elemento de redução das desigualdades socioespaciais. · Uso do solo deve atender às demandas da proteção ambiental. · Uso do solo como recurso econômico, reserva de mercado e de valor. · Uso do solo deve respeitar as normas de tombamento. · Uso do solo como recurso político/eleitoral. · Uso do solo como elemento de redução das desigualdades socioespaciais. · Uso do solo deve atender às demandas da proteção ambiental. · Uso do solo como recurso econômico, reserva de mercado e de valor. · Uso do solo deve respeitar as normas de tombamento. Principais fontes para a definição desta variável: Paviani (2009); Viana (2008); Bassul (1998); Sabatier e Pelkey (1990); Davis e Davis (1988). · Foco exclusivo ou priorização do uso sustentável. · Foco exclusivo ou priorização da preservação. · Conciliação entre o uso sustentável e a preservação. Principais fontes: Araújo (2007; 2013); Sabatier e Brasher (1993); Munro (1993)

Causas dos problemas fundiários no DF
Visão sobre regularização fundiária de parcelamentos irregulares no DF
Visão sobre alterações
Visão sobre a disponibilidade hídrica para expansão urbana
Defesa de Patrimonialista interesses econômicos particularistas
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