Abstract
O estabelecimento de políticas que visem a redução da produção, destinação e a disposição adequada de resíduos, a fim de reduzir os impactos ambientais tem sido evidenciado em todo o mundo neste século. Neste estudo, analisou-se o grau de alinhamento entre a legislação federal e as legislações estaduais e municipais referentes a resíduos sólidos em municípios do mesmo porte de Joinville, Santa Catarina, e investigou-se as práticas sobre planos de resíduos sólidos, coleta seletiva e disposição final nesses municípios. A seleção destes se deu a partir de dados sociodemográficos oficiais, utilizando os seguintes critérios: população, densidade demográfica, índice de desenvolvimento humano e pertencentes a diferentes regiões do Brasil. A análise das legislações estaduais e municipais frente à lei nacional ocorreu por critérios pré-estabelecidos. Os resultados indicaram um desalinhamento nos conceitos entre as legislações estaduais e municipais com a Lei Federal. O enquadramento da lei de Joinville, Santa Catarina foi satisfatório. Evidenciou-se a necessidade de revisão e atualização dessas legislações e práticas que envolvam o gerenciamento de resíduos sólidos, principalmente nos municípios de Juiz de Fora, Minas Gerais e Porto Velho, Rondônia que necessitam se adequar em relação aos prazos estabelecidos em Lei Federal.
Highlights
The establishment of policies aimed at reducing production, disposal and adequate discarding of waste to reduce environmental impacts has been evidenced throughout the world in this century
The results indicated a misalignment in the concepts between state and municipal legislations with federal law
Institui a Política, cria o Sistema de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Estado de Rondônia
Summary
Observa-se que a região Sudeste é a que apresenta maior número de municípios com atendimento ao critério de população próximas a 500.000 habitantes, correspondente em 53% do total de municípios selecionados, seguidos das regiões Sul e Centro-Oeste com 16% cada e as regiões Norte e Nordeste com 10%. Os critérios de densidade demográfica e Índice de Desenvolvimento Humano, e tendo como referência os dados de Joinville, Santa Catarina, selecionou-se os municípios de Cuiabá/Mato Grosso, Juiz de Fora/Minas Gerais, Londrina/Paraná e Porto Velho/Rondônia (em destaque na Tabela 2) permitindo a comparação em 4 regiões. A exceção de Londrina (Londrina, 2006), as leis dos demais municípios são posteriores à PNRS, porém, para Porto Velho/RO e Juiz de Fora/MG, as leis referem-se, somente, à coleta seletiva.
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