Abstract

O presente artigo tem por objetivo a análise do direito às diferenças das pessoas com deficiência no Sistema Interamericano de Direitos Humanos, partindo da hipótese de que a observância das orientações emanadas desse sistema regional tem o condão de fornecer à jurisdição e às políticas públicas internas uma concepção mais completa a respeito desse grupo de indivíduos. As pessoas com deficiência são aquelas que apresentam diferentes formas de estar no mundo e que demandam a garantia de recursos materiais e comportamentais para o exercício de seus direitos. A linha de trabalho adotada neste artigo parte da compreensão e descrição das diferentes concepções acerca da deficiência, prosseguindo com a análise do direito às diferenças considerando documentos internacionais e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Destaca-se o potencial inclusivo da incorporação, pelo direito interno, das diretrizes hermenêuticas construídas no plano internacional sobre os direitos da pessoa com deficiência como compromisso com a cooperação internacional, colaborando com a ressignificação sobre a experiência da deficiência de forma alinhada com as agendas globais e regionais.

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