Abstract

Objetivo: discutir a pertinência jurídica da implementação do acordo de compartilhamento de riscos para a incorporação do medicamento Spinraza® no Brasil na garantia de proteção dos direitos dos pacientes. Metodologia: o estudo apresenta uma abordagem qualitativa e caráter exploratório, com a utilização de pesquisa jurisprudencial e revisão de literatura sobre a temática. Resultados: o modelo de acordo de compartilhamento de risco constitui um marco na busca pela concretização do direito à saúde no país, por possibilitar a aquisição do medicamento Spinraza® por meio de vínculos de parceria com o setor empresarial farmacêutico, com o compartilhamento dos riscos da tecnologia e a redução dos custos ao erário. Conclusão: apesar de constituir um avanço na assistência farmacêutica no país, inexiste ainda, em termos jurídicos, regulamentação mais detalhada sobre os referidos acordos no âmbito do SUS.

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