Abstract

A acessibilidade contribui para uma melhor qualidade de vida, pois, através de mecanismos acessíveis as pessoas conseguem ter maior participação social e exercer sua cidadania. Todavia, a implementação desses mecanismos ocorre de forma gradual, uma vez que é possível observar que nem todos os espaços estão aptos a atender ao público que necessita de adaptações ambientais. Um dos desafios da acessibilidade universal são as barreiras arquitetônicas, existentes nos mais diversos espaços que implicam na limitação de deslocamento de sujeitos que têm sua mobilidade comprometida por problemas físicos. Dessa forma, este trabalho teve como objetivo identificar a acessibilidade dos espaços de lazer do município de Santa Maria, RS para as pessoas com deficiência física. O processo investigativo foi realizado através da aplicação de um questionário de autoria de Ribeiro (2014), adaptado para a NBR 9050/2015. O resultado obtido mostrou que os locais de lazer da cidade possuem certo grau de acessibilidade, entretanto, é preciso fazer mudanças necessárias para se adequar às exigências da norma atual. Por fim, é possível concluir que nenhum dos locais avaliados está totalmente de acordo com a norma mais recente de acessibilidade.

Highlights

  • INTRODUÇÃO O acesso ao lazer é um direito social garantido a todos os cidadãos pela Constituição

  • Accessibility contributes to a better quality of life, because, through accessible mechanisms, people can have greater social participation and exercise their citizenship

  • One of the challenges of universal accessibility is the architectural barriers that exist in the most diverse spaces that imply the limitation of displacement of subjects who have their mobility compromised by physical problems

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Summary

Norma ABNT Correspondente

1) Cinemas e teatros 10.3 Cinemas, teatros, auditórios e similares. 2) Bens Tombados-Igreja 10.2 Bens Tombados. 1) Cinemas e teatros 10.3 Cinemas, teatros, auditórios e similares. Este método de avaliação prevê a pontuação em três níveis, são eles: a) atende plenamente (equivale a 2 pontos); b) atende parcialmente (1 ponto); c) não atende (0 pontos), e; d) não se aplica (2 pontos). O item “a” e o item “d” possuem a mesma pontuação para que o cálculo da classificação final não seja prejudicado, uma vez que quando for selecionado não implica em ausência de necessidade a ser atendida (Ribeiro, Rezende e Blascovi-Assis, 2012). O escore final dos formulários é realizado pela soma das pontuações dos itens, as pontuações referentes aos formulários utilizados neste estudo estão descritas no Quadro 2.

Facilitador Moderado Facilitador Leve
Espaço E

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