Abstract

Objetivo: debater, a partir de revisão de literatura e de dispositivos normativos, conflitos éticos e paradoxos jurídicos que permeiam a tipificação adotada pela tutela penal para enquadramento do aborto criminoso, seus meios de prova produzidos pela medicina legal e o disposto no código de ética médica acerca do sigilo profissional. Metodologia: utilizou-se uma abordagem qualitativa com natureza descritiva e exploratória. Foi realizada revisão bibliográfica de artigos, normas e jurisprudência a partir de descritores pré-definidos. Resultados: a prova pericial na investigação de aborto criminoso constitui-se em ato que afronta o dispositivo do código de ética médica referente ao sigilo profissional, além de ferir a prerrogativa de autonomia dos corpos das mulheres e o preceito da não autoincriminação. Conclusões: a proteção das normas deontológicas referentes ao sigilo médico não tem sido capaz de conferir tratamento adequado a gestante nos casos de investigação de abortamento criminoso, sobretudo se considerados as bases fundamentais dos direitos reprodutivos: integridade corporal, autonomia pessoal, igualdade e diversidade.

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