Abstract

O artigo tem por objeto a busca da verdade no processo penal brasileiro. Visto como garantia do acusado, o processo busca a verdade à hora da reconstrução de um fato social tido supostamente como crime, como garantia de uma justa decisão ao acusado. Diante disso, o artigo problematiza a possibilidade ou impossibilidade da existência dessa verdade, ou seja, tem como problema de pesquisa a possibilidade de um conhecimento verdadeiro enquanto correspondência entre a linguagem processual e a realidade dos fatos ocorridos no mundo da vida. A partir da teoria de Alexandre Luz, o artigo apresenta a seguinte hipótese: não é adequado filosoficamente falar de um conhecimento proposicional verdadeiro. Utilizando o método dedutivo, o primeiro capítulo dedica-se a apresentar o que se entende por verdade processual penal e qual a grande busca do processo penal brasileiro. Sequencialmente, no segundo capítulo, o artigo busca desconstruir a ideia da existência de uma verdade enquanto espelhamento da realidade e da verdade do processo penal. Diante disso, se a teoria apresentada estiver correta, não se poderia falar de uma verdade processual penal, formal ou material, mas apenar de um conhecimento processual penal justificado.

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