Abstract

O presente artigo tem por objeto a análise circunstancial da viabilidade de utilização da arbitragem, como método alternativo de solução de conflitos, nos dissídios individuais trabalhistas, quando se tratar de empregado parassubordinado. Cumpre mencionar que no panorama legal nacional não há regulação específica sobre o trabalhador parassubordinado, fato que pode vir a servir como impedimento para o reconhecimento, de plano, da relação empregatícia entre este e o seu tomador de serviço. Não se olvida a presença de uma autonomia maior nas relações laborais que envolvam os empregados parassubordinados em relação aos tradicionais contratos de emprego. Contudo, após uma detida apreciação sobre a evolução do conceito clássico da subordinação, atentando-se para uma análise interpretativa sistemático-teleológica, torna-se clara a existência dos elementos fáticos jurídicos do contrato de emprego. Neste cenário, e com base na literatura sobre o tema, tem-se que não obstante o entendimento majoritário quanto à impossibilidade de se utilizar a arbitragem no tratamento de questões trabalhistas provenientes dos contratos individuais do trabalho- seja pela hipossuficiência do trabalhador seja pela indisponibilidade dos direitos trabalhistas- traz-se à baila a necessidade de se discutir sobre o amadurecimento da utilização do referido instituto quando se tratar de direitos individuais laborais, principalmente, quando se denota a presença de empregados parassubordinados, que, comparados com os demais, possuem uma maior autonomia na realização de seus serviços e uma substancial redução de hipossuficiência frente ao seu empregador. A metodologia utilizada é eminentemente de cunho teóricodogmático, através de pesquisa da bibliografia sobre o tema, além da necessária consulta à jurisprudência dos tribunais trabalhistas.

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