Abstract

O presente artigo tem como propósito a analise do impacto do Novo Código de Processo Civil na usucapião, concedendo especial atenção à nova modalidade, trazida com a inserção do artigo 1.071, que prevê a possibilidade de se pleitear a usucapião em cartório de registro de imóveis. Pontua-se ainda a fundamentação nos objetivos principais do novo código, dentre os quais destaca-se a busca pela celeridade. Propõe-se o afastamento do viés pessimista que conduz a desqualificação do instituto, para adoção de uma nova perspectiva, na qual, a ata notarial é sugerida como ferramenta facilitadora na efetivação do procedimento da usucapião.  

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