Abstract

A presente análise jurisprudencial busca fomentar a discussão acerca do dever do Estado de prestar saúde pública, apresentado na Constituição Federal de 1988, frente à saúde suplementar. Nessa perspectiva, vislumbram-se o surgimento da saúde suplementar e os deveres vinculados aos contratos antigos e aos firmados após sua regulamentação. Este debate, portanto, é norteado pelo método dedutivo a partir de uma abordagem bibliográfica. Restou analisada a transferência de responsabilidade por meio do procedimento administrativo denominado de "Ressarcimento ao Sistema Único de Saúde". Nesse cenário, apontam-se algumas considerações quanto à temática com base na jurisprudência do Tribunal do Estado do Rio Grande do Sul, do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.

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