Abstract

As cooperativas médicas do grupo Unimed são hoje modalidade de grande expressão no mercado de assistência médica suplementar, pois reúnem o maior número de beneficiários e concentram o maior faturamento do setor. À luz de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a responsabilidade solidária em relação a obrigações contratadas por qualquer empresa pertencente ao grupo Unimed, o presente artigo analisa argumentos e repercussões do julgado. O dever de transparência decorre do direito básico do consumidor de receber informações claras e adequadas sobre serviços e produtos comercializados. Já a boa-fé objetiva está ligada à lealdade que as partes devem manter em todas as fases da contratação, em respeito às legítimas expectativas criadas. Conclui-se que o posicionamento do STJ, pela responsabilidade solidária de todas as empresas do grupo Unimed, é um desfecho lógico e necessário.

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