Abstract

O artigo traça abordagem panorâmica do processo pelo qual a incidência do princípio da relatividade dos efeitos vem sendo mitigada, sistematizando esse processo em dois aspectos centrais. O primeiro é a oponibilidade dos efeitos do contrato, que reconhece repercussões próprias do contrato perante terceiros, exemplificado pela súmula 308 do STJ e pela chamada tutela externa do crédito. O segundo é a ampliação do conceito de parte, em virtude da conjugação da adoção da definição dinâmica ou evolutiva de parte com a admissão de partes por força de lei, como ocorre na estipulação de terceiro e nas conexões entre contratos. Essa abordagem revela os argumentos indicados nas diversas ponderações que o princípio da relatividade passou a sofrer em virtude do protagonismo de outros princípios de direito contratual.

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