Abstract
O artigo explora a ideia de Durkheim de que a instituição Direito deve ser entendida à luz de uma realidade mais fundamental: a realidade social e moral. São tratadas a concepção de direito aí envolvida e as diversas dimensões dessa realidade mais fundamental, especialmente as que foram elaboradas por autores que se inspiraram em Durkheim. Por fim, é tratado o problema que o direito chamado por Durkheim de restitutivo apresenta para a sua própria tese a respeito dos vínculos do universo jurídico com a realidade social e moral.
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