Abstract

Este artigo discute premissas importantes relacionadas à prova penal, almejando definir a sua função e os modelos para sua valoração na dogmática processual contemporânea. Os problemas que guiam o desenvolvimento desta pesquisa são: 1) qual a função da prova no processo penal?; 2) a decisão judicial sobre valoração das provas é livre?; e, 3) o juízo sobre os fatos na decisão judicial deve ser submetido a controle? Sustenta-se a tese de que, embora a persuasão do juiz seja elemento a ser considerado como dado de realidade, a valoração probatória deve ser orientada por critérios racionais e objetivos, cujo controle somente será possível em razão de uma ligação cognitiva com os fatos, que aportará critérios e limitará o processo de tomada de decisão pelo julgador. Assim, ressalta-se a indispensabilidade da motivação e do controle sobre o juízo fático da decisão penal, especialmente por meio do direito ao recurso sobre a condenação. Desse modo, este trabalho contribui para a consolidação de uma dogmática processual penal que propicie uma efetiva limitação aos espaços de discricionariedade decisória e, assim, ao poder punitivo estatal.

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