Abstract

Este artigo revisa a questão da prescrição dos medicamentos, no exercício da clínica veterinária, ressaltando as dificuldades e/ou problemas que podem resultar da existência de diversos nomes atribuídos a um mesmo fármaco. Os fármacos tem várias denominações: o nome químico, os nomes genéricos e o nome comercial. Cada fármaco pode estar presente em mais de uma especialidade farmacêutica produzida pelas diversas indústrias farmacêuticas e recebe uma denominação comercial distinta. Uma portaria ministerial aprovou as Denominações Comuns Brasileiras baseadas na terminologia recomendada pela Organização Mundial da Saúde para o nome genérico dos fármacos. mas parte da indústria farmacêutica de medicamentos de uso médico veterinário ainda não emprega a denominação recomendada em seus produtos. A multiplicidade resultante cria dificuldades e pode induzir o médico-veterinário a erros no momento da prescrição ou utilização de medicamentos além de obrigá-lo a freqüentes consultas a compêndios a procura da sinonímia mais conhecida para exercer uma terapêutica racional. Por outro lado, o intercâmbio comercial decorrente do acordo Mercosul, se incluir a comercialização de medicamentos veterinários, pode gerar dificuldades adicionais caso não sejam adotadas normas uniformes na denominação das substâncias ativas entre os países signatários do acordo.

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