Abstract

Em decorrência da reforma do Judiciário, foi instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nova política social, de modo a organizar e solidificar, em âmbito nacional, não somente os serviços prestados nos processos judiciais, como também de outros mecanismos de solução de conflitos, em especial, os não adversariais, como a mediação. A mediação familiar, mostra-se, o caminho adequado para dirimir os conflitos de guarda de filhos. Sabe-se que para haver sucesso na aplicação da guarda compartilhada, deve existir um mínimo de diálogo entre os pais, pois, todas as decisões acerca dos filhos, devem ser tomadas em conjunto. Por outro lado, o desentendimento e rancor, são comuns ao final dos relacionamentos. Assim, a mediação faz-se importante instrumento para a efetivação da guarda conjunta, a fim de propiciar aos pais, o entendimento necessário para distinguir a conjugalidade da parentalidade, pois, aquela chega ao fim, mas esta permanece, devendo ser observados os princípios da parentalidade responsável e o melhor interesse dos filhos.

Full Text
Published version (Free)

Talk to us

Join us for a 30 min session where you can share your feedback and ask us any queries you have

Schedule a call