Abstract

Este texto pretende reconstruir os requisitos da petição inicial a partir de alguns dos pilares do Novo CPC e de suas normas fundamentais, a fim de enfatizar algumas modificações não explícitas em seu texto normativo. Muito embora o texto dos artigos 319 e 106, inciso I, do Novo CPC seja similar ao texto dos artigos 282 e 39, inciso I, do CPC reformado, é possível enxergar mudanças significativas na compreensão da técnica de elaboração da petição inicial, mudanças essas não explícitas no Código. Tal fato decorre da circunstância de que o Novo CPC deve ser interpretado sistematicamente e considerado em sua unidade, não pode haver interpretações de dispositivos normativos ou institutos isolados.

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