Abstract

Este artigo consiste na análise, por meio de pesquisa bibliográfica, acerca da dualidade entre civilização e barbárie, através da permeação do Estado penal na contemporaneidade e suas relações com a Declaração Universal dos Direitos humanos, utilizando da ótica do Sistema Prisional Feminino no Brasil. Para essa análise, foram abordados temas referentes ao sexismo, racismo, capitalismo e a restrita ação dos Direitos humanos, preeminentes no status quo social e hierarquizado ao qual o Estado penal mantém. Frente a isso, o surgimento de uma cultura punitiva preconizada pelas instâncias políticas reforça a construção de mais “instituições de sequestro” através de uma manifestação do Estado em manter o poder hierárquico diante da individualidade das detentas, privando-as de seus direitos e fixando essa sujeição à estrutura disciplinar em que predomina a falta de recursos básicos para sua saúde física e psicológica. Assim, o intuito principal do artigo é abrir a discussão sobre a quem são voltados os Direitos humanos e questionar as instituições prisionais através da ideia de abolicionismo penal, utilizando dos estudos em Psicologia Social e autores como Michel Foucault, Katie Arguello, Drauzio Varella e Angela Davis.

Highlights

  • Ao pensar a Declaração Universal dos Direitos humanos, proclamada em 1948, após a Segunda Guerra Mundial, é possível notar um intuito de visar um olhar de paz frente à barbárie ocorrida e abrir uma ponte a uma utópica civilidade

  • Esta opção se justifica porque, conforme Marconi e Lakatos (2002), o método escolhido permite melhor compreensão do fenômeno na contemporaneidade, quando analisados os fatos e estudos antecedentes

  • O presente trabalho se estrutura com a finalidade de relacionar os Direitos humanos e o sistema carcerário feminino com o intuito de provocar uma reflexão mais aprofundada do tema

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Summary

Resultados e Discussões

Na primeira parte dos resultados, será apresentada uma discussão sobre como se dá o Estado penal no contexto contemporâneo, mais especificamente no Brasil. O Estado penal na contemporaneidade, além de atravessado pela preconização da construção de mais prisões, é marcado pela segregação estrutural que segue na base das empreitadas de elites capitalistas, para exercer a sua unidade política, utilizando o poder punitivo para construir dispositivos de controle social (Batista, 2011). A cultura punitiva torna-se uma projeção dessa desesperança existencial da população, frente à incapacidade das elites políticas em promover respostas para as necessidades coletivas, de maneira que, através da tendência de arranjar culpados (Bauman, 2000), os cidadãos acabam por essencializar e, por fim, culpabilizar o outro pelos problemas sistêmicos enfrentados pela sociedade (Young, 2002). A diferenciação de gênero e racial são os fatores de maior proeminência do qual limitam e definem as condições das mulheres em situação de barbárie no sistema prisional brasileiro

Os Direitos Humanos da mulher encarcerada
Considerações Finais
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