Abstract

Como forma de proteção ao meio ambiente, constitucionalmente consagrada, a condenação do poluidor à reparação e indenização ambiental é tida como uma forma efcaz de responsabilização daquele que desrespeita o direito da presente e das futuras gerações, constituindo a sanção aplicada em verdadeira ação educativa. Destarte, na realidade verifca-se muitas vezes que tais condenações não são de fato cumpridas, devido a impossibilidade em arcar com o seu custo, fato que atinge diretamente os resultados pretendidos com a medida punitiva de reparação integral do dano ambiental. Neste sentido, em vista da concretude dos resultados pretendidos com as condenações de indenizações baseadas em danos sofridos ao meio ambiente, o presente artigo pretende discorrer a respeito do chamado mínimo existencial, analisando o conceito dos princípios tributários da vedação ao confsco e da capacidade contributiva, como instrumento para tornar realidade a reparação ambiental pretendida e, assim, alcançar o resultado efciente da condenação.

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