Abstract

No âmbito do Sistema Multilateral de Comércio, há um critério basilarestabelecido pela Organização Mundial do Comércio (OMC) para que normas eregulamentos técnicos domésticos não se transformem em barreiras comerciais quese baseia em normas internacionais de organismos reconhecidos. Esse critério é contemplado no TBT, no Acordo SPS e no GATS. Nesse sentido, salvo situaçõesexcepcionais, por imposição desses acordos comerciais, considera-se que as normastécnicas internacionais são revestidas de umcaráter obrigatório, ainda que, por definição,elas se caracterizem como de cumprimento voluntário.

Highlights

  • Within the framework of the Multilateral Trade System, a basic criterion established by the World Trade Organization (WTO) for domestic technical standards and regulations do not become trade barriers is that they are based on international standards of recognized bodies

  • A multiplicidade e a diversidade de normas e regulamentos técnicos adotados pelos países tender a promover a fragmentação dos mercados, especialmente em decorrência da pluralidade de tecnologias incompatíveis umas com as outras, podendo tornar difíceis e onerosos para os produtores e exportadores o desenvolvimento e a comercialização de produtos e serviços sujeitos a normas ou regulamentos técnicos[1]

  • Observa-se que as normas e os regulamentos técnicos apresentam diferentes LPSOLFDo}HVQRFRPpUFLR'HIRUPDH[HPSOL¿FDWLYDVHXPSURGXWRQmRSUHHQFKHFHUWRV requisitos de uma regulamentação técnica, não é autorizada sua comercialização

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Summary

Introdução

Constitui-se uma prática usual dos Estados adotarem normas e regulamentos técnicos em relação a produtos e serviços nacionais e importados, com objetivo de garantir padrões de qualidade, de segurança, de proteção à saúde e ao meio ambiente (THORSTENSEN, 2003, p. 170). No caso de haver apenas normas técnicas, o não cumprimento das exigências não impede sua comercialização, contudo, sua parcela de Mercado pode ser afetada se os consumidores preferirem produtos que preencham os padrões locais - ver WTO (2005). Um critério basilar contemplado nos Acordos da OMC3 para que normas e regulamentos técnicos não se transformem em barreiras comerciais é que se baseiem em normas internacionais de organismos reconhecidos[4]. Dessa forma, as normas técnicas internacionais – que por definição se caracterizam como documentos de caráter voluntário – passam a ser revestidas caráter obrigatório, por imposição desses acordos comerciais, limitando, assim, a margem de atuação dos Estados na adoção de normas e regulamentos técnicos domésticos. Após a análise das características das normas internacionais, essa hipótese é analisada em relação a cada um dos referidos acordos

As Normas Técnicas Internacionais
O Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio
O Acordo sobre Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias
O Acordo Geral sobre Comércio de Serviços
Conclusão
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