Abstract

No presente estudo realiza-se uma análise comparativa das motivações empregadas nas decisões proferidas em recursos de revista pelos Supremos Tribunais de Justiça do Brasil e de Portugal, na segunda metade do século XIX. Para isso se contextualiza historicamente o entendimento doutrinário predominante nas culturas jurídicas dos dois países acerca do dever de motivação das sentenças, verificando-se que na sociedade do antigo regime o dever de motivação era considerado instrumento acessório, necessário somente para a preservação do direito régio. Em seguida, emprega-se o método de análise de conteúdo para avaliar suas especificidades quanto às características dos recursos (origem, matéria, fundamentação) e das partes recorrentes (gênero, estatuto social). Foram identificadas correlações entre as características dos recorrentes, as matérias recorridas e os tipos de fundamentação empregados, e ao final concluiu-se que as decisões proferidas no período indicam tratar-se de uma jurisprudência de transição, a meio caminho entre a fundamentação pluralista do antigo regime e a fundamentação legalista típica da modernidade.

Highlights

  • O regime da motivação das sentenças na tradição jurídica europeia é um daqueles casos exemplares quanto ao modo como mudam os sentidos das questões da dogmática jurídica (HESPANHA, 2015a)

  • Para Acúrsio (1592, p. 2.120), o processo intelectual correto era o de orientar a decisão pela solução comum estabelecida nas fontes ou ditada pelo seu sentimento de justiça5

  • Hac lege perpetua credimus ordinandum, ut iudices, quos cognoscendi et pronuntiandi necessitas teneret, non subitas, sed deliberatione habita post negotium sententias ponderatas sibi ante formarent et emendatas statim in libellum secuta fidelitate conferrent scriptasque ex libello partibus legerent, sed ne sit eis posthac copia corrigendi vel mutandi”

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Summary

A MOTIVAÇÃO DAS SENTENÇAS NA TRADIÇÃO HISTÓRICA PORTUGUESA E BRASILEIRA

O regime da motivação das sentenças na tradição jurídica europeia é um daqueles casos exemplares quanto ao modo como mudam os sentidos das questões da dogmática jurídica (HESPANHA, 2015a). Na atualidade a motivação das sentenças está sobretudo relacionada com a limitação do arbítrio judicial, valorado negativamente em função das ideias de que o direito é criado pela lei e de que o papel dos juízes é apenas o de aplicarem a casos concretos as soluções normativas expressas nessa fonte primária do direito. A motivação das sentenças desempenha hoje um papel central na comprovação da legitimidade do direito, e não apenas uma função adjetiva relacionada aos aspectos formais (estilo) da sentença ou a uma função pedagógica de esclarecimento das partes ou do público em geral. Na tradição anterior a motivação das sentenças não era perspectivada deste modo, sendo relacionada com outros interesses e, por isso, desvalorizada, desaconselhada e até mesmo proibida. Também eram relevantes o lugar e o tempo em que as sentenças eram proferidas: não o podiam ser em tempo feriado, de noite ou em lugares indignos como lupanares ou tabernas (BALDO, 1572, p. 280)

Sobre o tema há historiografia recente muito interessante
A MOTIVAÇÃO DAS SENTENÇAS NOS STJS BRASILEIRO E PORTUGUÊS
OS RESULTADOS
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