Abstract

O presente artigo analisa a Segurança Pública a partir da Constituição Federal de 1988 e do paradigma da Segurança Cidadã. Após uma breve abordagem do conceito e dos paradigmas relacionados ao tema, aborda-se os métodos alternativos de solução de conflitos na área de Segurança Pública, em especial, a mediação comunitária. Ao final, faz um relato do programa desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, denominado Justiça comunitária. Para tanto, utiliza-se o método dedutivo e a revisão bibliográfica.

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