Abstract
O presente artigo trata da mediação como forma alternativa de resolução de conflitos, especialmente familiares. Como objetivo central pretende-se demonstrar que a mediação, através de suas características principais, é uma alternativa viável na resolução de conflitos familiares visando o entendimento entre as partes. Após uma breve análise histórica relativa à família, passa-se à desconstrução desta. Em seguida, apresentam-se os conceitos básicos e elementos que envolvemaa mediação. Investiga-se o instituto da mediação familiar no Brasil especialmente após a edição da resolução 125 do CNJ e a recente Emenda nº 1 de 31 de janeiro de 2013, ressaltando aspectos relevantes em relação à legislação existente sobre o assunto. Ressalta-se, por derradeiro, a efetividade trazida pela aplicação da mediação principalmente nos conflitos familiares, visto que a solução para o problema pertence às partes em conflito sendo o mediador apenas um facilitador da comunicação entre estes.
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