Abstract

The Brazilian Anti-Terrorism Bill (no. 13.260/2016) was drafted and approved in the context of the street demonstrations to have occurred from 2013 to 2015 and the state violence to have erupted in their wake, linked to the major sporting events held over the period. An examination of the process by which this legislation was implemented prompts a debate over its constitution as a legal mechanism able to justify extraordinary measures within a formal democratic regime. It is based on this premise that an exploratory and explanatory analysis is provided of the social, political, and historical phenomena raised by the question debated in the article. Such an approach thus seeks to demonstrate how legal uncertainty – transmitted through the use of vague expressions – allows the state power to endow the Brazilian State with the capacity to act freely and to selectively frame social and political demonstrations as acts of terrorism.

Highlights

  • The Brazilian Anti-Terrorism Bill was drafted and approved in the context of the street demonstrations to have occurred from 2013 to 2015 and the state violence to have erupted in their wake, linked to the major sporting events held over the period

  • Desde o início da discussão do projeto de lei 2016/2015 (BRASIL, 2015) pelos congressistas, essas organizações apontavam tanto para a precipitação na tramitação de legislação de tão grande impacto na vida da população – bem como para a baixa discussão na sociedade sobre suas possíveis implicações, quanto para o que consideravam excessos do texto da lei

  • Isso poderia resultar em ambiguidades e confusões quanto ao que o Estado considera ato ou ofensa terrorista, visto que ao longo da historia brasileira a criminalização das manifestações populares e a implementação de práticas repressivas – tanto através da violência estatal direta, quanto do estabelecimento de dispositivos jurídicos – contra elas têm sido recorrentes, articulando, via de regra, interesses econômicos e geopolíticos de atores externos com os das elites econômicas nacionais, sempre ciosas da “manutenção da ordem”

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Summary

Circulação internacional de regimes jurídicos punitivos

Diante de toda a controvérsia em torno da Lei de Antiterrorismo brasileira, aqueles que a justificam partem da premissa que ela consegue responder às necessidades securitárias do país em meio ao quadro internacional de ação de grupos terroristas e a um contexto nacional de porosidade das fronteiras brasileiras que permitiria o financiamento e a lavagem de dinheiro – elemento esse que uniria esses grupos e facções criminosas. O GAFI intensificou a utilização dos mecanismos de aplicação de pressão disponíveis: em 2014, por exemplo, foi enviada uma carta às autoridades brasileiras na qual se explicitavam as deficiências do país no tocante as recomendações do Grupo, bem como, as possíveis consequências da omissão continuada do governo brasileiro em relação a elas. Um dos argumentos centrais presentes nesse preâmbulo para justificar a necessidade de uma legislação desse tipo era a de que criminalizar o financiamento de terrorismo atenderia a “diversos acordos internacionais firmados pelo Brasil, principalmente em relação a organismos como o Grupo de Ação Financeira (GAFI)”. Concordando com Zaffaroni (2007, p. 142 apud VALIM, 2017, p. 36), fica cada vez mais evidente que o estado de exceção atua como a forma jurídica do neoliberalismo, com o mercado definindo os inimigos e o Estado os combatendo

Em busca de um conceito e uma definição de terrorismo
Formas de controle social e a Lei Geral da Copa
Considerações Finais
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